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Trabalho por celular fora do expediente garante horas de sobreaviso, decide TST

Ministro Cládio Brandão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do trabalhador  a receber por horas de sobreaviso por estar à disposição da empresa mesmo fora do horário de trabalho, durante todos os dias da semana. No caso, a operadora OI cedeu um aparelho de telefone celular e o acionava em qualquer horário, até mesmo em finais de semana. O empregado exercia o trabalho de técnico de redes. A sentença de primeiro grau rejeitou o pedido do funcionário, tendo a sentença reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Em seu depoimento, o autor da ação trabalhista disse que  havia absoluta necessidade de sua permanência à disposição da empresa fora do local de trabalho para atender aos chamados. Na defesa, a empresa alegou que a utilização de telefone celular não autoriza o deferimento do regime de sobreaviso, ou prontidão, pois as horas aí inclusas já estariam remuneradas. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, entendeu que o técnico fora impedido de se desconectar das responsabilidades do trabalho e de dispor de seu tempo exclusivamente em benefício próprio.

Para o relator do recurso no TST, ministro Cláudio Brandão, o TRT9 valorou todos os fatos e provas, sobretudo as provas orais, e concluiu que o empregado estava submetido ao regime de sobreaviso em escalas de plantão.

*Com informação TST – Processo: RR-1028-10.2011.5.09.0303 

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