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Toffoli suspende portaria de Moro que ampliava poderes à PRF

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Presidente do STF, Dias Toffoli. Foto: Divulgação

Equipe Focus.Jor
focus@focus.jor.br

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu portaria que estabelecia regras para atuação da Polícia Federal.

O texto assinado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, tratava de operações com outras forças de segurança em rodovias federais e outras áreas de “interesse da União”, e ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais.

A decisão atende um pedido Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A autora da ação alegou que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.

Já Dias Toffoli apontou que Moro “incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”. Para ele, as atribuições da Polícia Rodoviária Federal não devem ser veiculadas em portaria, mas em lei.

O ministro do STF ressaltou também que a norma do Ministério conferiu à PRF atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal.

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