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Toffoli é denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por abuso de autoridade

Advogado Pierre Lourenço, diretor-jurídico do Instituto Nacional da Advocacia (INAD). Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Instituto Nacional de Advocacia (INAD) apresentou denúncia na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o ministro Dias Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por abuso de autoridade e crime de responsabilidade.

No caso, o Inad pede a abertura de inquérito policial pelo órgão internacional para averiguar os supostos delitos cometidos pelo presidente do STF. Na representação, os diretores do instituto requerem em pedido cautelar junto à Corte internacional o afastamento de Toffoli do STF.

Em novembro do ano passado, o INAD por meio do seu presidente e diretor-jurídico, advogados Rodrigo Salgado Martins e Pierre Lourenço, oficiou o Conselho Federal da OAB (CFOA) para que se manifestasse sobre a decisão de Toffoli relacionada à quebra de sigilo bancário e financeiro de 600 mil pessoas.

Na notificação junto ao CFOAB,  o Instituto sugeriu a abertura de processo de impeachment no Senado Federal com base no artigo 4º, alínea h, da Lei 4.898/65; junto com o artigo 6º, item 3, da Lei 1.079/50 e artigo 9º, item 4, da Lei 1.079/50, dentre outras medidas cabíveis.

No entanto, no início de dezembro, a entidade representativa dos advogados e advogadas do Brasil negou a instalação da representação contra o ministro Dias Toffoli.

Diante da recusa da OAB pela abertura do procedimento de afastamento do atual presidente do STF, o Instituto deu entrada na denúncia em desfavor de Toffoli perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Com data do dia 6 de fevereiro de 2020, a petição do Inad enfatiza o seguinte ponto: “…resta claro que o Estado brasileiro não possui uma solução jurídica interna para resolver este caso de possíveis crimes praticados pelo presidente da Suprema Corte (STF), porquanto o ministro Dias Toffoli conseguiu obter dados secretos de autoridades públicas e detém poder de voto em casos criminais contra dezenas de senadores, o que inviabiliza o seguimento do processo de
impeachment no Senado Federal, tornando necessária a atuação externa desta Corte Interamericana para que seja afastado o ministro e dado início ao procedimento criminal”.

Em entrevista exclusiva para o Focus, o diretor-jurídico do Inad, advogado Pierre Lourenço, falou sobre essa representação, a posição da OAB nacional nessa questão e também acerca o papel do STF em decisões complexas e de amplo alcance. Leia

FocusO silêncio da OAB nessa questão, se já era esperada pelo INAD? E o que esperar da análise da denúncia contra o ministro Dias Toffoli pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Advogado Pierre Lourenço– Não tínhamos a intenção inicial de promover uma ação nesse sentido, pois acreditamos que cabe as instituições públicas e órgãos de defesa da democracia atuarem, de ofício, nesses tipos de caso de crimes praticados contra toda a sociedade. Como o artigo 44 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) afirma que compete a autarquia defender a constituição, a ordem jurídica e os direitos humanos, optamos por oficiar primeiro o Conselho Federal da OAB para que deliberassem sobre o assunto e tomassem as medidas cabíveis, já que possui um aparato juridico próprio para isso. Contudo, infelizmente a mesa diretora da OAB preferiu passar panos quentes e arquivou definitivamente o ofício do INAD ontem, no dia 06.02.2020, sem sequer levar o assunto para a deliberação de todos os conselheiros federais.

Este silêncio da diretoria da OAB e de todos os 81 conselheiros federais é deveras preocupante, pois demonstra que a autarquia se desviou completamente de sua função constitucional de defesa da sociedade e proteção dos direitos humanos. Aparenta também uma espécie de submissão da diretoria nacional da OAB ao presidente do STF.

Como o ato praticado pelo presidente do STF lesionou dispositivos do Pacto de San Jose da Costa Rica, acreditamos que a denúncia protocolizada na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) logrará êxito no sentido de determinarem que o Estado brasileiro inicie a apuração dos fatos e instaure a medida penal no órgão competente, pois existe precedente jurisprudencial da CIDH neste sentido de um caso similar a respeito da quebra ilegal de sigilo das comunicações telefônicas.

FocusQual a sua opinião sobre o papel de protagonista do STF em recentes decisões complexas e fora da sua tradição judicante?

Advogado Pierre Lourenço– Estamos vivendo um período de mudança de filosofia política no Estado brasileiro, o que provoca o surgimento de novas normas e conflitos legislativos que acabam desaguando no Poder Judiciário que teria a missão de apaziguar a situação, mas isto não vem ocorrendo estando alguns ministros colocando mais lenha na fogueira. A meu ver, o STF adotou uma postura política no sentido de tomar lado ao invés de julgar as demandas conforme o direito. Isto fica claro a respeito de diversos assuntos que estavam e/ou estão para ser julgados pelo STF, no entanto, vários ministros já deram entrevistas apontando como decidirão a demanda, antecipando o julgamento, o que é vedado na magistratura. Este tipo de conduta acaba por gerar maior animosidade na sociedade e cria uma instabilidade política e econômica sem precedentes.

Representação CIDH – INAD X Estado brasileiro (Dias Toffoli)

Atualização – 24/06/2020: A Corte Interamericana dos Direitos Humanos não exerce poder em relação à soberania do País, bem como no judiciário nacional e seus membros. O pedido de investigação  contra o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, não significa que algum procedimento foi aberto contra o mesmo quanto ao fato apontado na matéria jornalística.

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