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TJSP rejeita pedido de falência da Avianca

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira, 10, não decretar a falência da companhia aérea Avianca, que está em recuperação judicial desde dezembro do ano passado. A decisão foi tomada pela 2ª Vara de Direito Empresarial, após três sessões, por maioria simples (3×2).
O último a votar, nesta terça-feira, foi o desembargador Sérgio Shimura, que já havia votado a favor da falência. Porém, nesta sessão de terça-feira, resolveu voltar atrás e votar pela rejeição do pedido de falência.
“Penso que essa é uma solução menos traumática para todas as partes. Se o plano aprovado não for cumprido, aí sim convolação será consequência óbvia. Mas não pode o Poder Judiciário impedir que a recuperanda tente cumprir os compromissos assumidos no plano. Além disso, nenhum credor pediu a quebra e nem o Ministério Público. E, nesse sentido, dar aos recursos uma extensão maior não é permitido pelo sistema”, disse Shimura.
Com essa decisão, mantém-se a validade do plano de recuperação judicial da Avianca, aprovado em abril de 2019. Vencido no julgamento, o relator Ricardo Negrão considerou a decisão “inexequível” e disse que o tribunal deverá orientar o juiz de primeiro grau sobre como proceder com a recuperação judicial da empresa daqui pra frente.
Quarta maior companhia aérea do Brasil, a Avianca pediu recuperação judicial em dezembro de 2018. Em abril deste ano, o plano foi aprovado por 80% dos credores em assembleia-geral. No mesmo mês, a empresa começou a devolver aeronaves para pagamento de dívidas, levando ao cancelamento de milhares de voos em todo o país. Em ‪24 de maio‬, a ANAC suspendeu de vez as operações da Avianca no Brasil.
 

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