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TJCE reverte decisão e autoriza shows na festa de Baturité

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Primeiro no Focus- A desembargadora a Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), autorizou o município de Baturité-Ce a realizar os festejos em comemoração aos 164 anos de sua emancipação, com apresentação de vários cantores.

No caso, até a data de ontem, 1, o prefeito de Baturité, Herberlh Freitas havia cancelado a comemoração que contava inclusive com atrações nacionais como o cantor Bell Marques e padre Fábio de Melo. A decisão ocorreu quatro dias após a Justiça suspender o evento que custaria R$ 750 mil aos cofres públicos somente com shows, sem contar com estrutura de palco, logística, segurança, alimentação etc.

No fim da tarde de hoje,2, a decisão de cancelamento dos shows foi revertida pela defesa do município de Baturité. Focus teve acesso a decisão judicial em primeira mão e que agora permite a festa, incluindo a presença dos artistas já citados. A decisão enfatiza que “a tradicional comemoração do Aniversário do Município de Baturité ocorre há mais de 30 anos, recebendo a cidade em média 20 a 25 mil pessoas, o que traz uma movimentação ao comércio local, gerando emprego, renda e receitas para o próprio Município. Não se trata assim, de evento ocasional, mas sim de festa popular que ocorre anualmente, da qual a população espera e se prepara para a sua realização, consistindo em tradição cultural da população baturiteense”.

A decisão assinada pela presidente do TJCE frisa ainda que, o Município vem se preparando há tempos para a realização de seu aniversário, mormente pelo fato de não ter sido realizado os eventos nos anos de 2020 e 2021, em virtude da pandemia por Covid-19, sendo preciso fomentar a economia local e atrair o turismo das cidades vizinhas.

Ao fim, ficou descartada a questão quanto a falta de verba contida em crédito suplementar para o custeio das despesas com os artistas, pois a própria casa legislativa atesta que todo o processo foi obedecido de acordo com a lei municipal.

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