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TJCE mantém suspensão das atividades presenciais em todas as unidades até 31/10

Desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) editou portaria suspendendo as atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário em todo o estado, em decorrência da pandemia da Covid-19. No caso, o documento destaca que está autorizada a retomada paulatina de algumas atividades. De acordo com o TJCE, o Ceará tem avançado no número de pessoas vacinadas contra o coronavírus. A decisão da Corte judiciária cearense leva em consideração do Decreto Estadual nº 34.254 que prorrogou para todo o estado do Ceará a política de isolamento social até 3 de outubro.  Outro fato determinante para o adiamento do retorno das atividades presenciais nas unidades do TJCE, diz respeito ao incêndio ocorrido na sua sede administrativa, no início do mês de setembro, que forçou o transferência dos gabinetes da presidência, vice-presidência e de serviços de apoio para o Fórum Clóvis Beviláqua em Fortaleza.

A Portaria 1583/2021 frisa que o prédio do Fórum Clóvis Beviláqua está recebendo adaptações para o funcionamento dos gabinetes dos desembargadores, salas de sessões de julgamento de órgãos colegiados e outros serviços judiciais e administrativos. Para as demais unidades judiciais ou administrativas,  a Portaria pontua que “caberá ao gestor de cada unidade judicial ou administrativa que antes funcionava no prédio sinistrado (TJCE) determinar quantos e quais colaboradores da respectiva equipe terão de comparecer presencialmente, sendo facultada a realização de rodízio, observadas as condições sanitárias vigentes e os espaços efetivamente disponibilizados, tudo como forma de assegurar a continuidade dos serviços, sem risco para a saúde de todos”.

O TJCE destaca que ficam mantidas as seguintes atividades presenciais: realização das sessões do Tribunal do Júri, para os casos de réus presos e/ou de processos que estejam na iminência de sofrerem prescrição, realização de escutas especializadas e tomadas de depoimentos especiais de criança e adolescente, visitas domiciliares pelo Núcleo de Psicologia e Serviço Social e da Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua em Fortaleza-Ce, oitivas de testemunhas que necessitam de condução coercitiva, por terem ignorado sem motivos a intimação regularmente formalizada.

A portaria foi assinada pela presidente do TJCE, desembargadora Nailde Pinheiro, e publicada ontem,30.

Veja a íntegra da Portaria nº 1583/2021 do TJCE

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