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TJCE expande a solução de conflitos em ações cíveis para as Turmas Recursais

Fórum das Turmas Recursais Dolor Barreira, em Fortaleza. Foto: TJCE

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) expandiu a política de tratamento de conflitos e tornou mais céleres as resoluções de processos cíveis, demandados pela população. Desde o último dia 24 de maio, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal está atuando junto às Turmas Recursais instaladas no Fórum Professor Dolor Barreira, em Fortaleza. Com a iniciativa, o cidadão poderá tratar sua demanda de forma consensual, em qualquer fase processual.

Na primeira semana de atuação, mais de 60 processos foram selecionados pelos Gabinetes das Turmas Recursais para atendimento. As demandas oriundas dos Juizados Especiais, em grau de recurso e cadastradas no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), poderão ser encaminhadas ao Centro para realização de audiências de conciliação e mediação.

O Cejusc está atendendo, neste primeiro momento, processos de natureza cível com enfoque para demandas derivadas da relação de consumo (instituições financeiras, planos de saúde, empresas de telefonia, concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica) e ações envolvendo a Fazenda Pública.

“A iniciativa é de grande importância para o fortalecimento das soluções consensuais de resolução de litígios e vem para solidificar a parceria existente entre o Núcleo e as Turmas Recursais, passando o Centro Judiciário do Segundo Grau a atender de forma contínua demandas que outrora eram designadas apenas em regime de mutirão ou pauta concentrada”, destacou a juíza Ana Kayrena da Silva Freitas, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal.

As partes interessadas no agendamento de uma sessão de conciliação ou mediação podem fazer a solicitação através de petição protocolada por seu representante legal ou por meio do sistema “Quero Conciliar”, plataforma digital acessível por meio do portal do TJCE.

*Com informação TJCE

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