Equipe Focus
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O TJCE acatou o pedido para instauração de julgamento de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) relativo à validade ou não da contratação de empréstimo consignado entre pessoas analfabetas e instituições financeiras. A decisão da Seção de Direito Privado do TJCE foi tomada na sessão da última segunda-feira, 25.
Atualmente, no Judiciário do Ceará, tramitam um total de 17.061 processos envolvendo a mesma matéria. A Resolução deve definir sobre a legalidadede de instrumento particular assinado por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras. A controvérsia foi suscitada pelo Banco Itaú Consignados.
O banco alega que existem decisões divergentes sobre o mesmo assunto nas Câmaras de Direito Privado do Tribunal, nas Turmas Recursais e no Primeiro Grau. Somente na Comarca de Piquet Carneiro, segundo o levantamento apresentado pelo banco, existem 500 ações cujo objetivo é anular os empréstimos bancários pactuados.
Uma vez instaurado o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), declarou-se a suspensão de todas as ações envolvendo a temática, no Judiciário cearense, até o julgamento final do assunto. O resultado do julgamento vincula as decisões de primeira instância e das câmaras do TJCE sobre o assunto.
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