Equipe Focus
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O Pleno do TJCE condenou o desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira à aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Francisco Pedrosa, acusado de cometimento de ilegalidades na concessão de liminares em plantões judiciários, apurados durante a operação Expresso 150, estava aposentado voluntáriamente. O Colegiado acompanhou o entedimento do relator do processo, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado com base nos fatos apurados pela Polícia Federal, sob supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a partir de sindicância prévia realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. A investigação teria apontado a tratativa entre a esposa de Francisco Pedrosa e advogados para concessão de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), as consequências da aposentadoria compulsória são: o magistrado deve esperar três anos antes de advogar no Tribunal onde atuava; fica impedido de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário; e permanece inelegível por oito anos. Além disso, a condenação pode levar à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado.
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