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TJCE aprova resolução criando a atividade de juiz leigo em Juizados Especiais

Equipe Focus
O Órgão Especial do TJCE aprovou nesta quinta-feira, 7, a Resolução 02/2019 que institui a função de Juiz Leigo no Sistema de Juizados Especiais. Com a atuação direta nos juizados especiais, o juiz leigo tem a competência para presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas. Ele poderá também elaborar minuta de sentença, em matéria de competência dos juizados, que devem ser submetida ao juiz (togado) responsável para homologação. De acordo com o presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, a instituição de juízes leigos faz parte do programa de celeridade da Justiça estadual.
Segundo a resolução, os juízes leigos serão escolhidos em seleção pública de provas e títulos e podem exercer a função por dois anos, prorrogáveis por outros dois anos. Para se candidar a função, o candidato deve ser bacharel em Direito, possuir inscrição definitiva na OAB e ter mais de dois anos de experiência jurídica. O candidato, entretanto, não poderá ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções; não poderá exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa. Também não pode ter antecedente criminal, nem responder a processo penal; não pode ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; e não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário.
A remuneração será definida a partir do número de atos homologado (projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes). Porém, o valor total pago não poderá ser superior ao vencimento base da carreira dos servidores do Poder Judiciário. O valor de cada ato será fixado pela Presidência do TJCE.
Resolução 02/2019.
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