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TJ do PR, RS e MG adotam tornozeleira eletrônica para devedor de pensão alimentícia.

Juíza Luciana Varella Carrasco do Tribunal de Justiça do Paraná.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Tribunal de Justiça do Paraná vem adotando o uso de tornozeleira eletrônica para quem está atrasado com a pensão alimentícia, desde 2016. Essa medida vem servindo de modelo para outros estados. Até agora, além do TJPR, os tribunais do Rio Grande do Sul e, mais recentemente, Minas Gerais passaram a utilizar o mesmo sistema. Na última quarta-feira,13, o TJMG  decidiu pelo uso da tornozeleira eletrônica como meio alternativo à prisão do devedor de pensão alimentícia, em primeiro acórdão dessa natureza.
Para o desembargador mineiro Luís Carlos Gambogi, da 5ª Câmara Cível,  um dos motivos para esse novo entendimento está na falta de vagas nos presídios do estado, bem como no receio de colocar o preso devedor de alimentos com outros detentos de grande periculosidade.
Segundo Gambogi, a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia é de natureza cível e não criminal, e por isso o juiz deve ter a devida cautela e reavaliar o  encarceramento em estabelecimento prisional, podendo determinar a prisão domiciliar com o uso da tornozeleira eletrônica para quem está em débito com a sua obrigação de prestar os alimentos.
A juíza Luciana Varella Carrosco do Tribunal de Justiça do Paraná foi quem primeiro adotou no País o uso de tornozeleira eletrônica, em ações que envolvem cobrança de pensão alimentícia.
*Com informações TJPR

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