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TJ do Ceará cria plano de retomada de trabalho presencial em suas instalações

Desembargador Washington Araújo, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu o Plano de Retomada do Trabalho Presencial no Poder Judiciário do Ceará, durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Portaria 916/2020, a medida será colocada em prática de forma gradual e regionalizada. O plano alerta que nenhum juiz ou gestor está autorizado a adotar qualquer hipótese excepcional, sem a anuência da presidência do TJCE.  Todas as ações do Tribunal alencarino atenderão sempre as ações de enfrentamento ao combate da Covid-19, determinadas pelas autoridades sanitárias.

No caso, as atividades dos desembargadores, magistrados e servidores em geral foram classificadas em três categorias:

Categoria I- para atividades com execução plena em teletrabalho, com 25% da lotação do pessoal da unidade;

Categoria II- para atividades com execução semipresencial, com até 50% da lotação do pessoal da unidade;

Categoria III- para atividades com execução essencialmente presencial, com até 50% da lotação do pessoal da unidade.

De acordo com o documento, magistrados, servidores e demais colaboradores que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 devem ficar realizando suas atividades obrigatoriamente através do teletrabalho. São considerados membros do grupo de risco as pessoas com mais de 60 anos de idade, imunodeprimidos, portadoras de doença crônica, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crônica, doentes oncológicos e os que apresentarem determinação médica para o trabalho não presencial.

O Plano determina o retorno do atendimento presencial a partir do dia 14 de julho, sendo esta a primeira fase. A segunda fase está marcada para ser iniciada em 28 de julho. A terceira tem a data prevista de começo em 11 de agosto. A quarta fase com o cronograma para ser executado a partir do dia 1º de setembro. Por fim, a quinta fase está prevista para a sua implantação em 22 de setembro.

O trabalho presencial será realizado com a adoção de regime diferenciado, sendo a jornada em turno único para o interior ( das 8 às 15h) e em Fortaleza (das 11 às 18h).  O acesso as instalações nos fóruns, Tribunal de Justiça e demais dependências administrativas do Poder Judiciário está restrito aos magistrados, advogados, promotores de justiça, defensores públicos, peritos, servidores, estagiários e demais colaboradores. As partes somente estarão autorizadas a frequentar os prédios mediante autorização, após a comprovação da necessidade de atendimento presencial.

A Portaria determina que o atendimento de magistrado (a) a advogados, procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como a partes e testemunhas será realizado por modo digital ( telefone, e-mail, aplicativo de mensagens ou videoconferência). As dependências cedidas para o funcionamento da Defensoria Pública, Ministério Público,  OAB, universidades e demais entidades conveniadas podem funcionar presencialmente, desde que atendidas as medidas de cautelas sanitárias e proibido o atendimento ao público.

A  Portaria 916/2020 foi assinada pelo presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.

TJCE- Plano de Retomada de Atendimento Presencial

*Com informação TJCE

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