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TJ Ceará aplica pena de aposentadoria compulsória a juiz

Juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª vara cível de Fortaleza, aposentado compulsoriamente pelo TJCE. Foto: Irailton Menezes/TJCE

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pelo afastamento definitivo do juiz da 23ª Vara Cível da comarca de Fortaleza-CE, como punição por violação de dever funcional. A sessão de julgamento ocorreu na tarde de ontem, 30, e foi presidida pelo desembargador Washington Araújo, atual presidente do TJCE.
De acordo com o relator, desembargador Francisco Carneiro Lima, “Vê-se que houve, por parte do magistrado, violação aos deveres funcionais de independência, exatidão, prudência, serenidade e imparcialidade, além dos imperativos da dignidade, honra e decoro das suas funções, em flagrante infringência aos ditames do artigo 35, incisos I, II, III e VIII da Lei Orgânica da Magistratura Nacional [Loman] e aos artigos 5º, 6º, e 20º do Código de Ética da Magistratura Nacional, ensejando a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, determinada no artigo 42, V, da Loman”.
Em processo administrativo instaurado em agosto de 2018, constatou-se que o juiz José Barreto de Carvalho Filho acumulou processos paralisados há mais de três anos; liberou irregularmente valores em processo de execução; praticou irregularidades na condução de processos em razão da concessão de liminares de reintegração de posse sem as devidas cautelas; e bloqueou indevidamente ativos financeiros de empresa; e descumpriu ordens judiciais emanadas do TJCE.
*Com informações TJCE

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