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Tem limite para quantidade de candidatos numa eleição? Cortez responde

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores do Focus, aqui temos uma continha a ser feita. A regra é que cada partido ou coligação poderá ter número de candidaturas equivalente a até 150% da quantidade de deputados federais e estaduais. Complicado? Então vamos simplificar. No Ceará, se determinado partido político ou coligação tiver 10 lugares na Assembleia Legislativa, assim poderá ser registrado até o número de 25 candidaturas para Deputado Estadual.
Mas toda regra tem exceção, certo? Aqui não poderia ser diferente. Nos estados com até 12 cadeiras para Deputado Federal serão permitidos os registros das candidaturas em até duas vezes a quantidade de vagas existentes. Isto para as eleições de Deputado Federal e Deputado estadual. Já se o estado tiver mais de 12 vagas na Câmara Federal, essa quantia de registros cai. Menos aqui vale mais!
Mais outra continha. O Ceará tem 22 vagas na Câmara dos Deputados, assim, para estas eleições, cada partido ou coligação poderá fazer o registro de até 55 candidaturas. Prestem atenção, disse cada partido ou coligação! Um amontoado de candidatos, isso nos casos de Deputado Estadual e Deputado Federal.
Um nó em nossa cabeça, não é? Mas a nossa legislação eleitoral é um pouquinho complicada mesmo. No fim das contas, atualmente, tem muito “candidato vocacionado” para pouca vaga. E, você eleitor é quem decide. Voto consciente em 2018, de acordo!
Envie sua dúvida para cortez@focus.jor.br

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