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TDP recomenda que OAB-CE realize repasses imediatos à CAACE e à ESA-CE

Equipe Focus.Jor
focus@focus.jor.br

O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia enviou ofício ao presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, com uma série de recomendações, incluindo o imediato repasse devido à Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e à Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE). As determinações foram aprovadas, por unanimidade, pelo Plenário do TDP, em Sessão Extraordinária realizada virtualmente, no último dia 1º.

 

A decisão do TDP foi para a capa do site da entidade. Lá permaneceu durante toda a noite de ontem (quinta-feira) e  madrugada de hoje (sexta-feira). No entanto, foi retirada nesta manhã. Quem busca a informação nesta sexta-feira não consegue mais acessar a notícia. Veja na imagem abaixo a capa do site da OAB-CE com a informação antes de ser retirada do ar.

Reprodução da capa do site da OAB-CE quando trazia a recomendação do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.

Veja a seguir as recomendações do TDP

1 – Efetivação IMEDIATA dos repasses estatutários devidos à Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e à Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE), relativos ao ano de 2019, bem como dos demais que também já estavam vencidos até a presente data;

2 – Que a verba disponibilizada pelo CFOAB, conforme Resolução 07/2020, seja utilizada INTEGRALMENTE, visando a implantação de projetos destinados ao auxílio da advocacia durante a crise em prol de minimizar os danos e/ou prevenir danos ainda maiores, por força da pandemia da COVID-19, conforme parágrafo único do art. 4º da mencionada Resolução;

3 – A título de sugestão, o TDP/OAB/CE recomenda a utilização de verba destinada pelo CFOAB, na efetivação das seguintes medidas:

  • Compra de kits de diagnóstico da COVID-19, para testagem rápida de advogados com sintomas suspeitos da doença;
  • Auxílio financeiro para os advogados vitimados pela COVID-19, desde que comprovada a necessidade destes, o que pode ser aferido pela definição de parâmetros previamente estabelecidos;
  • Aquisição de material de higiene, tais como álcool em gel e máscaras, a ser distribuídos aos advogados;
  • Disponibilização do Coworking para os advogados que necessitem de espaço e condições para trabalhar, sugerindo-se a própria sede da OAB-CE para tal finalidade;
  • Distribuição de certificados digitais aos advogados que deles necessitem, no período da crise pandêmica;

4 – Que o presidente da CAACE adote todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, caso não seja efetivado o repasse estatutário devido, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a contar do efetivo recebimento do presente.

 

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