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TCU determina bloqueio de bens dos controladores da Construtora Odebrecht

Equipe Focus
focus.jor.br
O TCU  decidiu nesta quarta-feira, 19, usar do instituto da desconsideração da pessoa jurídica para bloquear os bens dos controladores da Construtora Noberto Odebrecht. Por 4 votos a 1, determinou o bloqueio de R$ 1.141.638.765,60 em bens dos controladores do grupo, como Emílio e Marcelo Odebrecht.
A intenção é criar meios para que seja feita a reparação integral de danos causados pela empresa, que entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo na última segunda-feira, 17. A empresa, envolvida em esquemas investigados pela operação Lava Jato, alega dívidas de R$ 98,5 bilhões, mas não tem patrimônio suficiente para a execução dos pagamentos.
A sugestão foi apresentada em voto do ministro Bruno Dantas sobre análise de uma auditoria do TCU nas obras da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas no Paraná) da Petrobras. Bruno Dantas abriu uma divergência que foi acompanhado pelos ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler e Raimundo Carreiro. O relator, o ministro substituto, André Luiz de Carvalho, acabou vencido.
“Tal situação, evidentemente, coloca em risco a efetividade dos acordos de cooperação que as empresas do mencionado grupo econômico celebraram com o Poder Público. Nesse contexto, este Tribunal deve refletir se a mera existência desses compromissos é razão suficiente para afastar a adoção de uma medida cautelar que vise a assegurar a eficácia da decisão de mérito que será proferida no bojo do processo principal (TC 023.266/2015-5)”, disse Bruno Dantas em seu voto.
 

 
 

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