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TCE desaprova contas de São Luís do Curu e Ipú

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O não cumprimento do percentual mínimo constitucional para as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino motivou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará a emitir pareceres desfavoráveis à aprovação das contas de governo dos municípios de São Luís do Curu e Ipu.  A desaprovação dos processos nº 7049/2018-6, Prestação de Contas de Governo de São Luís do Curu, exercício 2015, e do processo nº 17847/14, Prestação de Contas de Governo de Ipu, ano 2012, ocorreram na sessão ordinária da terça-feira, 2.

Segundo o parecer do relator, conselheiro Alexandre Figueiredo, verificou-se que o município São Luís do Curu aplicou somente 22,08% do total das receitas provenientes de impostos e transferências, abaixo do limite mínimo de 25%, previsto no art. 212 da Constituição Federal.
Já com relação a prestação de contas de governo de Ipu, a relatoria do conselheiro Valdomiro Távora, seguindo a Unidade técnica, apontou que as deduções legais superaram o total de despesas com educação, resultando num deficit de R$ 7.037.946,74. Desta forma, verificou-se que não houve nenhum percentual de aplicação com a manutenção de desenvolvimento e ensino, utilizando recurso próprio, descumprindo os preceitos constitucionais.
Embora desaprovadas pelo TCE, as contas de governo devem agora ser apreciadas pelas câmaras municipais, que só podem contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos.

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