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Tabela da OAB não é obrigatória para o defensor dativo, decide STJ

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Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as tabelas dos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tem sua aplicação obrigatória para os honorários do advogado dativo, são apenas referências. A Corte entendeu que os valores estipulados pelas OAB’s de todo o país não tem o poder de vinculação do juiz ao arbitrar os honorários devidos pelo Estado aos advogados dativos em processos cíveis. A decisão do colegiado negou recurso para um advogado dativo.

No caso,  o profissional atuou numa causa de ação de guarda de menor onde o juiz arbitrou os valores de R$ 760,00 pelo seu trabalho realizado. O defensor recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para fins de reforma da quantia, passando para R$ 3 mil como assim determina a tabala da OAB daquele estado. O Tribunal negou a apelação, mantendo a decisão do juiz de primeiro grau.

Para o  relator do recurso especial no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, as tabelas de honorários das OAB’s “zlém de submeter os entes públicos à satisfação de valores fixados unilateralmente pelas seccionais e sem qualquer uniformidade, variando de um estado para outro, colaboraria para agravar a situação de desequilíbrio fiscal”. Os valores dos honorários determinado pela ordem dos advogados tem apenas natureza informativa, uma vez que o próprio Estatuto da OAB ( parágrafo 1º do artigo 22 ) cita a tabela da OAB apenas como uma referência, não sendo possível afirmar que sua observância seja obrigatória, ponderou Sanseverino.

Ao fim, o julgador destacou que cabe ao juiz avaliar o melhor valor a ser pago ao advogado dativo, fazendo assim uma “apreciação equitativa”. Para ele, o conselho seccional da ordem de cada Estado não pode sobrepor-se à análise do magistrado com base numa ’em abstrata tabela confeccionada” pela entidade da classe.

*Com informações STJ

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