Equipe Focus
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, restabeleceu o pagamento da pela Petrobras da aposentadoria de Sérgio Gabrielli em decisão liminar, na última sexta-feira. De acordo com a decisão do ministro João Otávio, a medida administrativa pelo órgão fiscalizador do governo foi desproporcional e a manutenção da aposentadoria de Gabrieli vai permanecer até o julgamento do Mandado de Segurança.
No caso, a Controladoria Geral da União (CGU) cassou em dezembro do ano passado os valores do ex-presidente petista da estatal brasileira pelas práticas de infrações disciplinares quando estava na direção da companhia. Na ação de MS, Sérgio Gabrielli alegou que a sua aposentadoria de professor universitário, obtida em 2014, foi cassada pela CGU por atos supostamente praticados enquanto ele ocupava a presidência da Petrobras, cargo exercido até 2012. O ex-mandatário da estatal, disse também que a aposentadoria como professor universitário não poderia ter sido cassada em razão de supostos atos cometidos como presidente de uma estatal, em razão do regime diferenciado da contratação.
Para o ministro João Otávio, a fundamentação trazida pelos advogados de Gabrielli na ação de mandado de segurança mostram a desproporcionalidade e razoabilidade na aplicação da punição de cassação da aposentadoria. ” uma vez que recai sobre direito adquirido pelo servidor de ter a contrapartida financeira do Estado pelos anos em que contribuiu financeiramente para a previdência pública”, destacou Noronha.
*Com informações STJ – MS 25692
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