Equipe Focus
O DJe publicou nesta segunda-feira, 7, a Resolução 1/2019 do STJ que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia para os membros da Corte. A resolução, assinada pelo Presidente do STJ, João Otávio Noronha, segue os mesmo procedimentos já orientados pelo STF, CNJ e CNMP. A partir de agora, o auxìlio-moradia funcionará como um ressarcimento das despesas gastas com aluguel de moradia ou “hospedagem administrada por empresa hoteleira” e poderá chegar ao valor máximo de R$ 4.377,73.
Para ter direito a este valor, o requerente terá que atender “cumulativamente” às seguintes condições: estar efetivo em exercício; não exista imóvel funcional disponível para uso do magistrado; o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; não receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; e o local de residência ou domicílio do magistrado, quando de sua nomeação, não se situe dentro dos limites territoriais do Distrito Federal ou integre a mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.
Resolucao 1/2019
Fed culpa gestão do SVB por quebra, mas admite erros no próprio trabalho de supervisão
O Federal Reserve (Fed, o banco central norte-americano) responsabilizou a gestão do Silicon Valley Bank (SVB) pelos eventos que culminaram na quebra do banco em