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STJ mantém filiação socioafetiva de filho que é acusado de matar o pai adotivo

Equipe Focus
A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJCE de reconhecer a multiparentalidade no caso de um acusado de participar do homicídio do pai adotivo. Villas Bôas Cueva, ministro relator do caso, destacou que a acusação criminal contra o recorrido o filho adotivo gera efeitos somente no âmbito patrimonial em caso de recebimento de parte da herança e que não tem relevância para o reconhecimento da paternidade.
Na ação, o rapaz, que já tinha uma filiação biológica constando do registro civil, requereu a reinclusão da filiação socioafetiva, a qual havia sido excluída em ação anterior. Alegou ter sido criado pelo morto desde os primeiros dias de vida e ter sido registrado por ele mesmo na ausência de vínculo biológico ou de um processo regular de adoção. Segundo afirmou, a relação de filiação existente entre os dois sempre foi afetuosa e respeitosa.
Segundo o relaror, o TJ-CE indicou adequadamente os motivos para reconhecer a paternidade socioafetiva à luz do artigo 1.593 do Código Civil, o que não pode ser alterado pelo STJ em virtude do disposto na Súmula 7.
“A paternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa humana por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a condição social ostentada, valorizando, além dos aspectos formais, como a regular adoção, a verdade real dos fatos”, concluiu o ministro.
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