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STJ define que percentual mínimo de 10% para honorários em execução é impositivo

Equipe Focus
A 4ª Turma do STJ decidiu que o artigo 827 do CPC que determina o percentual mínimo de 10% para honorários advocatícios devem ser interpretado de forma literal pelo judiciário. A única exceção está prevista no § 1º do artigo 827. “A clareza da redação do artigo 827 do CPC é tamanha que não parece recomendável uma digressão sobre seu conteúdo, devendo o aplicador respeitar a escolha legiferante”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
Para o ministro, ainda que se reconheça que a interpretação literal do texto da lei possa ser simplista em algumas situações, ela é “altamente recomendável, não dando espaço para que o intérprete possa criar a regra”.
O recurso analisado foi apresentado ao STJ por uma empresa de investimentos imobiliários do Distrito Federal, que ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra locatária que não cumpriu as obrigações financeiras referentes ao contrato de locação de imóvel comercial, cujo valor atingiu cerca de R$ 241 mil.
REsp 1745773

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