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STJ admite porte de arma branca como contravenção penal

Ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus para fins de trancamento da ação penal, por entender a defesa tratar-se de atipicidade da conduta em portar o objeto. No caso, três policiais militares encontraram uma faca de aproximadamente 22 cm de comprimento com o réu. Na sentença, o acusado foi condenado à pena de um mês de detenção, substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária.

Na apreciação do recurso, o ministro Ribeiro Dantas destacou que ainda está em vigor o artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941  quanto ao porte de outros artefatos letais, como as armas brancas. “A jurisprudência desta corte é firme no sentido da possibilidade de tipificação da conduta de porte de arma branca como contravenção prevista no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941, não havendo que se falar em violação ao princípio da intervenção mínima ou da legalidade, tal como pretendido”, frisou Dantas.

No julgamento do recurso junto ao STJ, o relator disse que a controvérsia sobre porte de faca ser ou não contravenção penal está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

*Com informação STJ

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