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STF veta sigilo das contas dos cartões corporativos da Presidência

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Em análise de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o STF, por 6 votos a 5, considerou inconstitucional o sigilo sobre gastos da Presidência da República, incluídos os de cartões corporativos. A ação foi impetrado em 2008 pelo então presidente do PPS (Cidadania), Roberto Freire, e questionava o decreto-lei 200 de 1967, não recepcionado pela Constituição de 1988.
Votaram a favor da procedência da ADPF, os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
A votação foi realizada em Plenário Virtual e dependendo dos efeitos definidos pelos ministros, a decisão pode significar também o fim do sigilo das contas dos cartões corporativos de governos estaduais e municipais, que se mantinham com base na legislação federal.
 

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