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STF suspende obrigatoriedade de legista feminina em casos de estupro no RJ

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Foto: veja.com. Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Por maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros suspenderam liminarmente dispositivo de lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava participação de legistas femininas em exames envolvendo casos de estupros em menores de idade e adolescentes mulheres. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6039 foi proposta pela procuradora-geral da República, Rachel Dodge. Em seu pedido, Rachel requereu a suspensão da parte final do parágrafo 3º do artigo 1º da RJ-Lei 8.008/2018, que determinava a obrigatoriedade de perita nesses exames.
Em sessão extraordinária na última terça-feira, 13, o ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6039, entendeu que crianças e adolescentes do sexo feminino deverão ser examinadas por legistas femininas, desde que não haja prejuízo para as investigações sobre o crime. Para Fachin, há que se ter uma harmonização entre a proteção de crianças e adolescentes mulheres e o princípio do acesso à justiça, pois muitos procedimentos investigativos estavam parados pela negativa de legistas masculinos em realizar os mesmos exames por força da lei estadual fluminense.
Assim, foi concedida medida liminar para fins de acrescer “desde que não importe retardamento ou prejuízo da diligência” no texto da lei, quanto à obrigatoriedade de legista feminina nesses casos especiais.
*Com informações STF
 

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