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STF suspende compartilhamento de informações fiscais sem ordem judicial

Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu todos processos judiciais em andamento no território nacional que tratam sobre o compartilhamento de informações fiscais, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. A decisão foi em sede de Recurso Extraordinário (RE) 1055941 , onde o Ministério Público Federal contesta decisão do TRF-3 que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.
No caso, Toffoli determinou também que ficam parados os inquéritos e procedimentos de investigação criminal atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen).
Ao fim, o presidente do STF designou que a Secretaria Judiciária do STF adotasse todos os meios para que os órgãos do sistema judicial pátrio e dos Ministérios Públicos Federal e estaduais tomassem ciência de sua decisão. No entanto, ações judiciais em que foram utilizadas informações fiscais compartilhadas com ordem judicial seguem o seu curso normal.
Comentário Focus. A percepção nos bastidores é que, na prática, MPF, MP, secretarias da Receita Federal e de secretarias fazendárias estaduais estavam fazendo caça às bruxas aos empresários e comerciantes em todo território nacional. Empreendedores de todo o País sentiram-se agredidos e invadidos no seu direito ao sigilo de suas informações fiscais, uma vez que a decisão não tinha a chancela do Poder Judiciário. Desde 2018, a  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já vem realizando bloqueios de bens dos contribuintes sem a necessidade de ordem judicial, por meio da Portaria PGFN 33. Até então, tal medida do órgão ministerial federal vem sofrendo várias críticas por parte de advogados e juristas, por entenderem que o ato administrativo interno da PGFN fere a Constituição Federal. Com essa posição agora do STF, se restabelece a segurança jurídica e o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório.
 

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