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STF reconhece direito de estados, municípios e DF em ações de combate ao coronavírus

Marcos Aurélio é ministro do STF. Foto: STF

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sobre o direito dos estados, municípios e Distrito Federal na tomada de providências ao enfrentamento do novo coronavírus.

Em sessão virtual realizada na tarde de hoje, 15, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade (8 x 0) a favor dos entes federativos quanto ao conteúdo da Medida Provisória 926/2020. A ADI 6341 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, que o fato do estado ou município determinar medidas de ações contra a transmissão da Covid-19 não transgride a Constituição Federal em nenhum momento. Segundo Marco Aurélio,  a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição).

* *Com informações STF

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