Equipe Focus
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O Supremo Tribunal Federal formou, na tarde desta terça-feira, 23, maioria para a manutenção da liminar do ministro Ricardo Lewandowski, permitindo que estados e municípios possam comprar vacinas internacionais mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No entendimento de Lewandowski, em liminar expedida em dezembro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval 72 horas após solicitação desses produtos. O ministro destaca que isso vale para imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias internacionais de renome.
Acompanharam o entendimento de Lewandowski: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mender, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.