Search
Search
Close this search box.

STF devolve à Justiça eleitoral do Ceará ação penal contra Cid Gomes

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Caberá à justiça eleitoral do Ceará julgar a Ação Penal 1.039, aberta contra o senador Cid Gomes (PDT-CE). A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução dos autos, que se encontravam no Supremo, ao juízo da 14ª Zona Eleitoral do Ceará. Segundo Weber, a conduta imputada ao réu foi praticada quando ele não detinha foro por prerrogativa de função no Supremo. A decisão teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a denúncia apresentada ao Ministério Público Eleitoral, o agora senador Cid GOmes é acusado da prática dos crimes de difamação e injúria eleitoral. De acordo com a peça acusatória, em discurso proferido em comício eleitoral ocorrido no Município de Lavras da Mangabeira (CE), em 6/9/2016, Cid teria imputado fatos ofensivos ao então senador Eunício Oliveira (MDB-CE).
A denúncia foi recebida em primeira instância, e o réu informou não ter interesse na suspensão condicional do processo. Com a diplomação de Cid no cargo de senador, a ação penal foi enviada ao Supremo.

Processo relacionado: AP 1039

Mais notícias