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STF abre caminho para muitos casos da Lava-Lato migrarem para Justiça Eleitoral

Por Fábio Campos
fabiocampos@focus.jor.br
Por 6 votos a 5, o plenário do STF fixou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns ligados ao caixa 2. Corrupção e lavagem de dinheiro, entre eles. Trocando em miúdos, a tese que vigorou foi a seguinte: quando há suspeita de caixa dois, ainda que com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, a Justiça Eleitoral é quem deve julgar as ações.
É muito provável que a decisão leve o caso da relação entre a JBS e a campanha de 2014 no Ceará seja enviado para a Justiça Eleitoral. Em delações premiadas, dirigentes da JBS relataram doações para a campanha de Camilo Santana e outros candidatos do grupo político de Cid Gomes. O caso havia sido remetido para juiz federal no Ceará. Os casos envolvendo o ex-senador Eunício Oliveira também podem ter o mesmo destino.
Basicamente, a apertada decisão do Supremo reafirmou o contido no Inciso II do Artigo 35 do Código Eleitoral: “Compete aos juízes processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária de Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais”.
A decisão é, para muitos, um duro golpe nos que consideram a Lava-Jato intocável. Para outros, apenas o cumprimento de uma premissa legal.

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