Equipe Focus
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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou recurso em ação de indenização por assédio moral contra empresa do ramo da construção civil, em Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. No caso, a empresa tinha exigido certidão de antecedentes criminais no ato da contratação trabalhista na construção civil. O empregado tinha sido contratato para desempenhar função de servente e sentiu-se ofendido, ajuizando assim uma ação indenizatória por danos morais. O pedido de indenização feito pelo funcionário foi negado pelas duas instâncias trabalhistas.
Para o relator do acórdão, desembargador Franscisco José Gomes da Silva, “A situação revelada nos autos não é suficiente para a configuração do dano moral. Embora possam causar desconforto ou aborrecimento de acordo com a sensibilidade da vítima, não são consideradas pela média da sociedade brasileira como desonra ou humilhação, razão pela qual indefiro o pleito”. De acordo com a decisão do TRT7, serventes têm acesso a diversas ferramentas, inclusive perfurocortantes, e manuseiam enxadas, pregos, martelos, pás, barras de ferro, por exemplo. Desta forma, o cuidado na contratação de pessoas com histórico de violência e possibilita as empresas solicitarem certidão de antecedentes criminais ao seu respectivo quadro de funcionários.
O servente foi condenado a pagar honorários sucumbenciais em favor dos advogados da empresa no valor de R$ 402, o que representa 7% do valor da causa.
*Com informações TRT7
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