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Sindicato das escolas particulares do Ceará recomenda antecipar férias para abril

Sala de aula escola
Sala de aula. Foto: Wokandapix por Pixabay

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) recomendou em nota que as instituições de ensino antecipem as férias escolares para abril. O documento é assinado pelo professor Airton de Almeida, presidente do Sinepe-CE.

Para creches, berçário, Educação Infantil e Ensino Fundamental, além do Ensino Integral, recomenda-se a suspensão a partir do dia 1º até 30 de abril. Já para as instituições responsáveis por Ensino Fundamental 2 e Ensino Médio, segue do dia 13 até 30 de abril.

“Reiteramos a importância de todas as instituições de ensino optarem em seguir a presente recomendação, pois estamos devidamente amparados pelas Medidas Provisórias 927 e 928, que reforçam esse direito que as escolas têm; pelas decisões do Governo do Estado, da Secretaria Estadual de Saúde, do Conselho Estadual de Educação e das Convenções Coletivas de Trabalho”, ressalta a recomendação do Sinepe-CE.

A entidade também explica uma série de outras medidas abaixo: 

• O aviso de férias dos colaboradores com férias a partir do dia 1º/04 deve ser realizado até o dia 30 de março;

• Escolas com oferta de serviço de todos os níveis de ensino podem optar por uma das recomendações;

• Os serviços administrativo e financeiro podem funcionar em regime de escala, para garantir o funcionamento das atividades;

• O mesmo deve acontecer aos profissionais de zeladoria, portaria e afins;

• Nos termos da MP nº 927/2020, a Escola pode optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço após sua concessão, até o dia 20 de dezembro de 2020 e, o pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo, sem aplicação do disposto no art. 145 da CLT;

• Ainda nos termos da MP, a Instituição de Ensino poderá conceder férias individuais antecipadas ao empregado, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido, comunicando com, no mínimo, 48 horas de antecedência por escrito ou por meio eletrônico, o período a ser gozado pelo empregado, não podendo ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos;

• Na concessão das férias coletivas, a comunicação aos empregados deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 48 horas e as Escolas estão dispensadas da comunicação ao órgão local do Ministério da Economia e da comunicação aos sindicatos profissionais;

• Importante destacar, ainda, que a MP autorizou, também, a concessão de férias coletivas em período inferior a trinta dias.

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