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Sesa: Caminhadas, carreatas e entrega de material no Ceará devem ser evitadas no período eleitoral

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O avanço do coronavírus nas eleições municipais, que chegou a acometer o candidato José Sarto, além do governador Camilo Santana e a primeira-dama Onélia Santana, ligou o sinal de alerta da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). O órgão inclusive elaborou um protocolo a fim de evitar a propagação da COVID-19 no Estado durante o período eleitoral.

De acordo com o órgão, deverão ser evitados eventos que possibilitem grandes aglomerações de pessoas, tais como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e nos quais impossibilite a manutenção do distanciamento social.

“Evitar a distribuição de material impresso. Caso sejam distribuídos, higienizar as mãos a cada contato entre as pessoas”, destaca a Sesa em um trecho do documento. Acesse o manual aqui.

“No caso das visitas domiciliares, a recomendação é que sejam realizadas pelo máximo de 3 pessoas, e sempre respeitando as regras de distanciamento de 2,25 m² por pessoa, com o devido cuidado de garantir que, tanto o visitado como o candidato ou colaboradores, permaneçam fazendo uso da máscara durante todo tempo de duração da visita”, pontua o órgão de saúde.

Abaixo, algumas das recomendações da Sesa: 

I – Realização de eventos de campanha, como comícios e reuniões, somente serão autorizados ou devem ocorrer nos municípios das regiões de saúde onde os eventos estão permitidos, seguindo todos os protocolos definidos para a atividade, respeitando a limitação quanto ao número de pessoas (pelo atual decreto, até 100 pessoas em ambientes fechados e de 200 pessoas para ambientes abertos), com distanciamento mínimo exigido entre os participantes de 1,5m por pessoa.

II – Os comícios e reuniões, quando realizados em espaços abertos, desde que seja possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, apresentam menor risco de disseminação e contaminação pelo coronavírus e melhor possibilitam a fiscalização quanto ao uso de máscaras pelos participantes.

III – Será importante se dar preferência à realização de “livemício” e criação de comitês virtuais, ou ainda utilizar o formato drive-in, seguindo os protocolos gerais para a atividade.

IV – Deverão ser evitados eventos que possibilitem grandes aglomerações de pessoas, tais como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e nos quais impossibilite a manutenção do distanciamento social.

V – Os candidatos deverão fazer opção por campanhas através de aplicativos, redes sociais e evitar o compartilhamento de informes publicitários impressos, tais como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.

VI – Em todos os eventos, os responsáveis e colaboradores devem orientar aos participantes para o uso da máscara durante todo evento e manter reserva de máscaras para distribuição aos participantes quando estiverem sem máscara ou se eventualmente necessitar de uma troca.

VII – É de responsabilidade dos partidos a realização dos eventos programados seguindo o cumprimento das medidas sanitárias recomendadas.

VIII – Orientar aliados com mais de 60 anos ou outros fatores de risco a evitar o comparecimento a atividades presenciais.

IX – Todos os eventos devem ser comunicados previamente ao Promotor e Juiz Eleitoral, bem como para o Promotor atuante na área da saúde, se for o caso, informando, inclusive, a previsão do número de pessoas envolvidas ou presentes ao evento e das medidas sanitárias a serem adotadas para manter o distanciamento.

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