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Servidor público somente terá revisão remuneratória se prevista em lei, decide STF

Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revisão anual da remuneração dos servidores públicos só é possível se a despesa constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).  O tema estava sob repercussão geral, e a decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) RE 905357. A decisão do STF vale para todos os estados do País.
A ação teve origem no estado de Roraima contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RO), que manteve a condenação do ente federado ao pagamento do reajuste geral anual a um servidor desde o ano de 2003.
Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso,  Constituição Federal estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderá ocorrer se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa, e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, cumulativamente.
*Com informações STF
 

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