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Servidor é proibido de receber aposentadoria e remuneração pelo mesmo cargo, decide STF

Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso procedente para fins de proibir a acumulação de aposentadoria e remuneração pelo mesmo cargo, para um servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso, os ministros do STF decidiram que ele não pode ser reintegrado ao cargo em que se aposentou com o objetivo de receber duas fontes de renda ao mesmo tempo. O julgamento foi por videoconferência e aconteceu na tarde de ontem,16, na análise dos Recursos Extraordinários com Agravos (AREs) 1234192 e 1250903.

O entendimento surgiu em relação a um servente e um operador de máquinas do Município de Bituruna (PR) pediram a reintegração no cargo efetivo, com o fundamento de que sua exoneração, decorrente de aposentadoria pelo RGPS, foi ilegal. Eles argumentavam que, como não havia regime próprio de previdência, as despesas da inatividade não seriam suportadas pelo município. Na decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou nulas as exonerações, por entender que o recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria e vencimentos é vedado apenas para servidores vinculados ao regime próprio de previdência.

Para o ministro Alexandre de Moraes, “uma vez que pediu a aposentadoria e se aposentou no cargo público efetivo específico, ele passou a ganhar aposentadoria e não pode retornar ao mesmo cargo”. O servidor não pode recolher pelo INSS e, completado o tempo de serviço, continuar normalmente no cargo, agregando uma aposentadoria. Concluiu Moraes.

*Com informação STF

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