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Roberto Cláudio sanciona lei contra o desperdício de água; lavar calçadas ou o carro é passível de multa

Foto: Pixabay

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
A Prefeitura de Fortaleza vai intensificar o combate ao desperdício de água em Fortaleza. Isso porque o prefeito Roberto Cláudio sancionou lei que estimula o consumo exagerado e negligente do solvente universal. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município.
Entram no rol de práticas favoráveis ao desperdício lavar calçadas com uso contínuo de água, utilizando-se do esguicho da mangueira como vassoura; lavar veículos automotores com o uso contínuo de água, utilizando-se do esguicho da mangueira ininterruptamente sem o auxílio de um recipiente d’água.
Quem estiver desperdiçando água, pode ser denunciado via telefone 156.  “Constatado o desperdício de água, o fiscal do órgão público competente informará sobre o mau uso da água tratada, e a possível lavração de multa em caso de reincidência na denúncia do seu desperdício, permitindo a ampla defesa ao infrator”, destaca um trecho da lei.
Abaixo, a nova lei: 
LEI Nº 10.892, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Constitui, nos termos desta Lei, no Município de Fortaleza, desperdício de água tratada o consumo desnecessário e exagerado ou a negligência no seu aproveitamento. Parágrafo
Único.
Para os efeitos desta Lei, os atos que caracterizam o desperdício de água são: I – lavar calçadas com o uso contínuo de água, utilizando-se do esguicho da mangueira como vassoura; II – lavar veículos automotores com o uso contínuo de água, utilizando-se do esguicho da mangueira ininterruptamente sem o auxílio de um recipiente d’água; excetuando-se os casos de lava-jatos que poderão possuir sistema visando à redução do consumo de água ou a reutilização desta, a ser verificado quando do seu licenciamento ambiental; III – molhar a rua continuamente com esguicho de água; IV – manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas-d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras com o uso contínuo de água ou vazamento; V – negligenciar sobre vazamento em tubulação hidráulica.
Art. 2º – As denúncias do desperdício de água serão realizadas por meio do Serviço 156, visando à apuração dos fatos denunciados. Paragrafo Único – Os cidadãos que denunciarem serão chamados de “fiscais do desperdício de água”.
Art. 3º – Constatado o desperdício de água, o fiscal do órgão público competente informará sobre o mau uso da água tratada, e a possível lavração de multa em caso de reincidência na denúncia do seu
desperdício, permitindo a ampla defesa ao infrator.
Art. 4º – Poderão ser criadas campanhas de educação ambiental ao uso consciente da água e informações sobre a possibilidade da aplicação de multas pela Prefeitura de Fortaleza, se houver o consumo desnecessário e exagerado e/ou a negligência no aproveitamento da água potável. Parágrafo Único. A campanha consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos acerca do uso consciente da água tratada, e todos os impactos que o consumo desnecessário e exagerado pode causar.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de junho de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

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