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Refis do IPVA é aprovado na Assembleia Legislativa; juros e multas serão perdoados

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Venda de carro: Freepik

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O refis da dívida do IPVA, ou oficialmente Programa de Estímulo à Regularização de Débitos de Veículos, foi aprovado ontem, 5, na Assembleia Legislativa do Ceará. Serão dispensados juros, multas e outras taxas extras sobre o valor do tributo.  A matéria segue para sanção do governador Camilo Santana.  A expectativa é arrecadar R$ 40 milhões e adimplir 300 mil proprietários de veículos.
Quem possuir dívidas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão ter multas e juros totalmente perdoados se realizarem o pagamento, à vista, até o dia 30 de dezembro de 2019. Caso optem pelo parcelamento, o desconto será de 75%.
O valor terá de ser pago em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira cota seja recolhida até o dia 30 de dezembro deste ano. A proposta determina ainda que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50. Já os débitos de IPVA anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.
“Poderão também ser renegociadas dívidas adquiridas junto ao Detran-CE até 31 de dezembro de 2017, no valor de até mil Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), que corresponde a R$ 4.260,00. A remissão, conforme o texto, fica condicionada à regularização do licenciamento veicular referente a 2018 e 2019”, destaca o Governo estadual em nota.
Para ter acesso ao benefício, os donos de veículos precisam estar adimplentes com o IPVA, o Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (Dpvat) e multas de outros órgãos de trânsito e Detran referentes a 2018 e 2019. A matéria entende como débitos as multas de trânsito e de transporte, taxas de licenciamento, de estadia de veículo, e de reboque.

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