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Refis Covid da Prefeitura oferece até 100% de desconto em juros e multas

Beira Mar.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Prefeitura de Fortaleza lançou nesta segunda, 3, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis Covid), com descontos em juros e multas que chegam a 100%.

Podem participar contribuintes com débitos até 31 de dezembro de 2020. A negociação vale tanto para pagamento à vista quanto parcelado e pode ser feita de forma on-line por este link.

Poderão ser negociados os débitos de IPTU, ISS e ITBI, além de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

Também podem aderir ao Refis Covid os contribuintes que já possuem parcelamento e queiram renegociar o restante da dívida, com direito aos descontos oferecidos.

Com relação ao ISS, foi diferido o pagamento por três meses, referente a março, abril e maio. O pagamento poderá ser feito em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Segmentos beneficiados
Os segmentos beneficiados foram Buffets, Hospedagem, Turismo, Eventos, Academias, Salões e Clínicas de Beleza, Escolas e Faculdades. O critério utilizado foi o declínio no faturamento superior a 10% e potencial de geração de empregos médio ou alto.

O Pacote de Socorro fiscal também prorrogou o prazo de cumprimento de obrigações tributárias com a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e Procuradoria Geral do Município (PGM), por 60 dias, e isentou as tarifas e preços públicos de 4.645 permissionários do comércio ambulante, bancas de revistas e quiosques pela ocupação de espaços públicos.

AMC e Agefis
O Refis Covid também inclui a negociação de multas e juros aplicados nas infrações de trânsito e à legislação urbanística, sanitária e ambiental. No caso das infrações de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), os descontos serão de 50% se pagos à vista, até maio de 2021, de 40% se pagos até junho e de 30%, se pagos até julho.

Já nas infrações autuadas pela Agefis o valor restante, após o desconto aplicado, deverá ser pago à vista. Quanto mais cedo a adesão ao Refis, maior o desconto.

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