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Quem é responsável pela segurança de edifício residencial? “Cortez responde”


Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá, amigos e amigas do Focus.jor. A edição de hoje é uma daquelas que não gostaria de escrever, mas o dever da informação correta e sem sensacionalismo me impõe. A cidade de Fortaleza vivenciou uma tragédia na última semana, quando um prédio de apartamento residencial veio ao chão, por falta de manutenção em sua estrutura. O triste episódio deixou nove mortos e muitos feridos, encontrados em meio a concreto e ferros retorcidos do edifício Andrea. Em grandes capitais, muito comum a existência de edifícios residenciais. E isso requer atenção de todos, sejam autoridades, moradores e síndico (a).
“-Cortez, moro num apartamento que não tem vistoria constante sobre o estado físico de sua construção, o que posso fazer?”
Importante, aqui. Em grande parte, os moradores de apartamentos acham que a sua residência é da sua porta de entrada para dentro. Não é não, viu! Pelo contrário, começa desde a entrada da portaria,  da garagem, passando pelo jardim, guarita de segurança, hall de entrada, elevadores, escadas, salão de festa. Resumindo, tudo que faça parte do mudo do prédio para dentro. Agora vem a questão, principal. Quando se fala em cota para a manutenção do edifício, há uma gritaria geral. Muito comum dizerem: “absurdo, esse valor”, “tente contratar um profissional ou empresa mais barata” e por aí vai. E a história já vem nos dizendo que, “o barato pode sair caro”. Caro até demais, com vidas em jogo.
Voltando a pergunta. Caso você veja que há algo de errado, não espere pelas reuniões ordinárias e convoque uma reunião extraordinária com a presença do (a) síndico (a) e proprietários dos imóveis. Faça tudo por escrito, que fique documentado, envie  por e-mail ou com aviso de recebimento em caso de documento físico. Outra coisa, leia o estatuto do seu prédio com atenção, principalmente com relação às obrigações dos moradores (proprietários ou inquilinos). Ah, outra coisa, não tendo resposta do síndico (a), faça o devido comunicado às autoridades públicas, delegacia (Boletim de Ocorrência), Defesa Civil e Corpo de Bombeiros da sua cidade.
“-Cortez, o (a) síndico (a) diz que não tem dinheiro para fazer as devidas reformas. E agora?”
Também, muito comum essa situação.  Atenção, aqui. Os proprietários dos apartamentos têm a obrigação de manter em conservação e bom estado de uso e segurança toda a estrutura do prédio residencial. Como falei acima, não só para o apartamento, vale para tudo. E na falta de atitude, o poder público deve ser provocado, bem como o Poder Judiciário. É impossível, a prefeitura ou corpo de bombeiros manter a vistoria sobre todas as edificações da cidade. É dever do cidadão (proprietário ou inquilino) exercer a fiscalização do seu prédio também  e não transferir tudo para o (a) síndico (a).
Hora do conselho: a construtora do edifício tem o prazo de cinco anos para dar toda a garantia sobre a construção. Depois disso, o dever recai sobre os proprietários dos apartamentos. Agora, se o evento danoso (pintura descascando, piso soltando, piscina com vazamento, rachaduras nas colunas, paredes e escadas) ocorrer dentro desses cinco anos, a construtora poderá ser acionada judicialmente sobre a sua responsabilidade no prazo de 10 anos, a partir da entrega do imóvel ao dono. Ou seja, a responsabilidade da construtora acaba em cinco anos, mas o seu prazo para responder na justiça por ação de indenização de danos materiais e danos morais é de dez anos. Até o próximo “Cortez responde
Envie suas dúvidas para e-mail: cortez@focus.jor.br ou pelo whatsapp (85) 99431-0007
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