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Qual meu direito em eletro danificado por queda ou falta de energia? "Cortez responde"

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá amigos e amigas do Focus. O Brasil é um país com dimensão continental e dessa forma há regiões com mais chuvas e outras não, durante o ano. Chuva é sempre bom, o problema é quando ela vem acompanhada de descargas elétricas (raios), ventos fortes, ocasionando quedas ou oscilações de energia elétrica. Com certa frequência, aparelhos eletrodomésticos ficam danificados em razão desses acontecimentos.
“-Mas Cortez, e de quem é a culpa? De São Pedro? O que devo fazer em caso do meu eletrodoméstico queimar, por falta ou queda de energia durante uma chuva ou vento forte?”
Claro que não (rs), vamos deixar o santo no lugarzinho dele, lá em cima, Ok! A energia que chega até a sua televisão, geladeira, ar condicionado, máquina de lavar-roupa e outros eletros, é fornecida por uma distribuidora de energia elétrica que tem a obrigação legal de prestar o serviço com qualidade. Afinal, nós consumidores pagamos pelo seu uso.
Olhem só, nestes casos existem várias decisões judiciais que condenaram as distribuidoras de energia elétrica pelos danos em eletrodomésticos. Assim, aplica-se toda a legislação do direito do consumidor, sendo a responsabilidade pelo prejuízo da empresa fornecedora do serviço. Importante aqui, essas companhias já têm estudo sobre os riscos de chuvas com ventos e/ou raios sobre o serviço ofertado e seus efeitos na população. Assim, o preço que o consumidor paga na sua conta de luz já vem embutido com esse percentual de custo, para a devida reparação junto aos consumidores.
Atenção pessoal, ao fazer o requerimento de indenização junto à distribuidora de energia elétrica devem adotar os seguintes passos. Vamos ao tutorial jurídico. – anotar o horário em que houve a queda ou falta de energia, se possível. Caso aconteça durante a madrugada ou quando você não estiver em casa ou na sua empresa, fazer uma estimativa. Por exemplo: a queda ou falta de energia foi durante a noite, entre 22:00 e 06:00. – fazer um boletim de ocorrência relatando o horário, quais aparelhos (descrição completa do produto-marca-número de série/registro-outras especificações) foram danificados. Sugiro fazer o B.O eletrônico, mais prático. – levar o aparelho danificado para uma assistência técnica, de preferência uma autorizada pela marca do produto, e requerer um laudo sobre o defeito e a causa do problema, levando em consideração a possibilidade da queda ou falta da energia. – anexar a nota fiscal do produto. Mas já sei, poucas pessoas guardam esse documento. Calma, temos uma saída para isso. O registro do B.O e do laudo-técnico em seu nome já lhe garante esse direito, em razão do princípio da boa-fé do consumidor. – ao preencher o requerimento de indenização junto à distribuidora de energia, não esquecer de mencionar o valor do produto e da sua importância e necessidade para o seu dia a dia. Isso para dimensionar um possível pedido de dano moral, em ação judicial.
Outra coisa que não podem esquecer. A empresa de energia tem o prazo de até 30 dias para dar a resposta sobre o requerimento de indenização do produto. Caso haja a negativa, procurem a justiça em busca dos seus direitos. Hora do conselho:  nosso País tem um dos mais avançados Código de Direito Consumidor do mundo, com suas regrinhas bem definidas sobre os direitos e deveres do fornecedor e consumidor. A boa-fé sempre é um ponto positivo para os dois lados (empresa e cliente). No entanto, infelizmente, há pessoas que se acham na oportunidade de tirar alguma vantagem além do seu direito. Não vale, ok! É crime fazer falsa notificação em Boletim de Ocorrência, bem como fraudar os fatos e acontecimentos. A verdade é única, não existem duas. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou e-mail: cortez@focus.jor.br.

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