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Quais gastos com educação posso abater no Imposto de Renda? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve o “Cortez responde” no Focus.jor aos fins de semmana no Focus.jor. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br / Instagram: @cortezegoncalveadvs.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, amigos e amigas do Focus.jor. Faltando tão apenas 4 dias para o fim do prazo para a declaração de imposto de renda de pessoa física, nesta edição do “Cortez responde” trago sobre as deduções que envolve a educação. Na semana passada, o tema foi o abatimento no IR de gastos com a saúde. Assim como a saúde, a educação é um direito de todos os brasileiros e estrangeiros que residem no País. Está lá na Constituição Federal, como uma garantia individual. Na prática, a coisa não é bem assim. No caso, nem todo o valor investido com estudos pode ser deduzido no seu Imposto de Renda.

“Cortez, qual até quanto posso deduzir na minha declaração de IR com educação?”

Vamos lá. Para o ano-calendário 2019 do IR que é declarado neste ano, o valor do limite individual total é de R$ 3.561,50. Vejam só, atenção aqui gente! Disse “individual” e “total”, ok?! Isso mesmo, não é certo pegar esse valor e multiplicar por 12 meses. O contribuinte (você) deve apenas colocar essa quantia acima por gasto com educação para o titular e seus dependentes. Outra coisa importante aqui. Despesas com uniforme, transporte escolar, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e/ou microcomputador não entra nessa conta para a dedução do imposto.

Pessoal, há uma polêmica em razão da dedução para filho ou enteado dependente que esteja na faculdade. Consta das regras da Receita Federal paro IR 2020, que somente pode ser deduzido no IR do pai ou responsável, estudantes universitários com até 24 anos. Esse limite de idade já é alvo de muitas ações judiciais, onde o Poder Judiciário já tem decisões no sentido de ser ilegal a imposição desta idade para a conclusão de ensino superior. Realmente, muito complexo cravar esse teto de 24 anos para os dependentes. Agora assim, se o filho ou enteado trancou a matrícula da faculdade durante todo o ano de 2019, não poderá ser considerado como dependente para fins de abatimento em educação no IR do seu pai ou representante legal.

Também, temos a questão de colocar como dependente na declaração irmão, sobrinho, primo, neto e bisneto. Prestem atenção,  pois de acordo com a Receita Federal, o laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução de parentes, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que paga o imposto. Aqui, somente é permitida quando o beneficiado (parente) possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte.

“-Mas Cortez, o que não posso abater no meu IR com educação?”

Ok. Peguem papel e caneta, pois a listinha é grande. Gastos com dissertações; teses; livros; publicações; material didático; cursinho preparatório para vestibular ou concurso; pagamento com cursos de idiomas, de música, de academia, de dança, de corte e costura; e despesas com práticas esportivas. As contribuições pagas para as associações de pais e mestres também estão dentro desse grupo de vedações quanto à dedução no IR.

Assim, continuando o rol de despesas não dedutíveis do IR 2020, temos os gastos com viagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior, que estão fora do abatimento na declaração IR. Este também não pode ser abatido! Outro ponto proibido da dedução é o valor pago com o crédito educativo. Agora, quem pagou a matrícula do ano letivo de 2020 ainda no ano de 2019, pode sim utilizar esse valor e ter uma redução no seu imposto.

Caros amigos, a receita federal considera os seguintes gastos com educação para efeito de abatimento no IR de 2020:

  • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Hora do conselho: o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2020 acaba na próxima terça-feira (30). Até agora, cerca de 25 milhões de contribuintes já enviaram o documento de forma digital para a Receita Federal. Quem perder o prazo, vai pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até a quantia referente à 20% do imposto devido. Também, contribuinte será processado por crime de sonegação fiscal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mais o acréscimo de 150% com juros sobre o imposto que deveria ser pago. Então, caros amigos e amigas, quem ainda não fez, manda logo um “zap” para seu contador ou amigo para lhe ajudar a fazer a sua declaração. Até o próximo “Cortez responde” e todos com suas declarações do IR já enviadas.

Envie suas dúvidas para o whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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