Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Publicidade com imagem retocada é crime? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, especialista em direito empresarial. Sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá, caros (as) amigos (as) do Focus.jor. Tem uma frase básica no mundo do empreendedorismo que diz “imagem é tudo”. Também concordo. Nossa visão é o primeiro sentido a transmitir informações para o cérebro acerca de determinado produto, em razão da distância que o separa do consumidor. Assim, os outros sentidos como olfato, paladar e audição ficam prejudicados. O problema surge quando certas propagandas alteram a imagem real do (a) modelo (a) que está vendendo determinado produto ou serviço. O programa mais conhecido é o Photoshop.
“- Cortez, é crime se eu comprar alguma coisa por influência de um (a) modelo lindo (a) na propaganda?”
Vamos por parte, certo. Até o momento não existe na lei brasileira alguma punição para esse tipo de publicidade, que altera as silhuetas de garoto (a)-propaganda de comercial publicitário. A grande omissão está no fato de que o Código de Defesa do Consumidor não incluiu a ferramenta tecnológica que muda o corpo das pessoas no ponto que regulamenta a publicidade, em campanhas publicitárias.
Mas tenho uma boa notícia para vocês. Na última quarta-feira,14, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta de lei obrigando as agências de publicidade informar o consumidor sobre o uso de retoque digital em modelos nas imagens publicitárias.
“-Cortez, qual a punição para quem usar Photoshop em modelos?”
Pessoal, importante aqui. Disse que é um projeto de lei e que ainda falta ser voltado pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado. Mas essa reclamação não é de hoje, muitas denúncias já foram relatadas aos órgãos de defesa do consumidor e por vários parlamentares. Assim, penso que a chance virar lei é grande. Vamos ficar na torcida. Voltando à pergunta,  de acordo com o PL 10022/2018, a propaganda que usar o retoque digital nas silhuetas tem que vir com um aviso (tarja) informativo legível, posicionado de forma destacada na peça publicitária sobre o uso dessa ferramenta tecnológica.
Hora do conselho: a transparência das informações sempre é o melhor caminho para que determinado produto ou serviço seja bem aceito pelos consumidores. Assim, penso que nenhuma empresa queira ser denunciada por propaganda enganosa. A pena vai de uma indenização por danos morais, até mesmo uma penalidade mais severa. Porém, a pior punição será a do consumidor. As redes sociais estão aí como se fossem um diário de vida, só que aberto para todos. O recado já vem dado há tempos, o respeito ao consumidor tem vem desde a origem da matéria-prima até a campanha publicitária utilizada do anúncio do produto/serviço a ser comercializado. Até o próximo “Cortez responde”.
Resposta ao leitor: Focus publicou uma matéria sobre a lei do Passe Livre em 09/12/2018. Uma leitora entrou em contato para saber se o seu filho, que sofre de deficiência auditiva, tem direito ao passe livre em avião. Infelizmente, a Portaria Ministerial 3/2001 não incluiu o transporte aéreo na lista do “Passe Livre”. No entanto, se o caso for grave, a senhora deve procurar um advogado de confiança ou a defensoria pública de seu estado para requerer essa passagem aérea pela via judicial.
Envie suas dúvidas para WhatsApp  (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br
 

Mais notícias