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Publicada lei que proíbe uso de canudos de plástico em São Paulo

Na capital paulista, os canudos estão proibidos desde 25 de junho. Foto: Marcello Casal/ EBC

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou neste sábado, 13, a Lei 17.110/2019, que “proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado”. Desta forma, os canudos de plástico estão proibidos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. Na capital paulista, os canudos estão proibidos desde 25 de junho.

Eles devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”. De acordo com a publicação, quem descumprir a lei será multado e o valor poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.

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