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Publicada lei que libera bebidas alcoólicas nos estádios do Ceará

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
O Diário Oficial do Estado publicou a Lei 16.873/19 que trata sobre a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e arenas desportivas cearenses. O texto publicado não trouxe nenhum veto quanto às 19 emendas apresentadas ao PL 85/2019, pelos deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Ceará.
No caso, houve uma alteração quanto ao tempo de implantação  das câmaras de videomonitoramento com reconhecimento facial dos torcedores, pela empresa integrante da Parceria Pública-Privada. Pelo texto legislativo aprovado na última quinta-feira, esse prazo era de 12 meses. No entanto, a Lei 16.873/19 reduziu esse prazo para 6 meses. A proposta do videomonitoramento foi de emenda de autoria do Deputado Tim Gomes (PDT).
De acordo com a lei, cada consumidor poderá comprar até 2 (duas) unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato da compra, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 (dezoito) anos. A bebida deverá ser entregue ao torcedor em copos de plásticos descartáveis, com capacidade máxima de 500 ml.
As demais emendas foram mantidas pelo Governador Camilo Santana (PT).
A nova lei já entra em vigora a partir desta sengunda-feira, 13.
DOU CE- Lei 16.873/19
 
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