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Provedor de internet é obrigado a fornecer a identidade (IP) do hacker? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá, caros amigos e amigas do Focus. O Brasil parou na noite do último domingo,9, quando o site The Intercept_Brasil divulgou denúncias contra o atual ministro da justiça e da segurança pública, Sérgio Moro. A reportagem trouxe supostas conversas entre Moro e Dellagnol, procurador federal da força-tarefa da operação Lava Jato na ação judicial que envolve o ex-presidente Lula. A questão é as mensagens foram obtidas sem autorização judicial, por um hacker.
“-Cortez, isso não é ilegal?”
Sim, é contra a lei e punível, diga-se de passagem. O sigilo das informações e a nossa privacidade são garantias protegidas pela Constituição Federal, somente podendo ser violada com autorização judicial ou quando autorizada pelo próprio dono do celular. O hacker é um pessoal altamente inteligente, com habilidade suficiente capaz de burlar os sistemas de segurança de bancos, empresas, e-mail e celulares.
“-Mas Cortez, como saber que meu celular foi hackeado”?
Somos dois que não sabemos, confesso. Mas ao menor sinal de invasão de sua privacidade deve imediatamente mudar as senhas de acesso do seu smartphone ou notebook e registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou no site da polícia civil de seu estado.
Importante aqui, pessoal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última sexta-feira (14) negou recurso da empresa Telemar Norte Leste S/A, onde teve a sua condenação por não fornecer os dados de um usuário que invadiu a conta de e-mail de outra pessoa.  A empresa foi sentenciada a pagar R$ 30 mil por falta de cuidado na guarda dos dados cadastrais do cliente.
Vejam bem prezados e prezadas, o sistema de informática é todo registrado. A identidade de toda pessoa que usa a internet se dar por meio do IP (Internet Protocol), que é um número que identifica um dispositivo em uma rede (um computador, impressora, roteador etc.). Ou seja, quem entra em sua conta, quem ouve seus áudios ou ver suas mensagens, deixa rastro, portanto. Acontece que as empresas telefônicas ou empresas de dados têm que investir muito para impedir que essas invasões aconteçam, e muitas delas não estão dispostas a arcar com esse cuidado com as informações pessoais dos seus clientes. Em todo caso, a empresa telefônica ou companhia de dados é responsável pela segurança das informações dos clientes.
Hora do conselho: esse aparelho que temos em nossas mãos tem mais tecnologia do que o ônibus espacial que pousou na lua. Tudo fica registrado, suas conversas, suas mensagens, o seu trajeto, suas imagens e vídeos. Tudinho mesmo! É um amigo e um inimigo ao mesmo tempo. Não há segurança absoluta ao usar o seu celular, o grande lance está em evitar as possibilidades. Exemplo: (I) evitem uso de rede de Wi-Fi pública, (II) não deixar o Bluetooth ativado, (III) não abrir mensagens ou e-mails de desconhecidos ou de promoções absurdas. Vale também para as notícias de fofocas, ok!  Lembrem-se que o hacker só invade seu celular porque você deixa uma entrada em aparelho. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou e-mail: cortez@focus.jor.br

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