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Proposta obriga que shoppings mantenham serviço de emergência médica

Foto: Divulgação Mercedes

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Projeto de Lei 1759/19 obriga que os centros comerciais instalados no País mantenham serviços de atenção às emergências médicas e disponibilidade de ambulância para atendimento aos consumidores. A exigência prevista na proposta é para centros comerciais superiores a 10 mil metros quadrados de área construída.
Pelo texto, o atendimento deve ser realizado por pessoal devidamente treinado e durante todo o horário de funcionamento do centro comercial e os serviços deverão possuir equipamentos, insumos e medicamentos suficientes e adequados às intervenções mais comuns em casos de urgência e emergência.
Também exige que esses estabelecimentos de que trata esta lei disponham de ambulâncias tipo UTI móvel para a remoção tempestiva do paciente para unidades de saúde e hospitais nos casos de maior complexidade, após a prestação dos serviços de primeiros socorros.
O PL estabelece ainda que os centros comerciais que infringirem a previsão lega estará sujeita os infratores às sanções previstas na legislação específica, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.
O projeto será analisado pelas comissões comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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