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Promulgada lei que readmite excluídos do Simples Nacional por inadimplência

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 13, a  Lei Complementar 168, de 2019, que autoriza o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018. Na prática, os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão fazer nova opção pelo regime tributário. Somente em 2018, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.
A norma foi promulgada depois que o Congresso rejeitou veto do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.
Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
 

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