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Projeto requer 1/3 de mulheres na direção de organizações sociais atuantes com poder público

Bosco Costa. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

Equipe Focus.Jor
focus@focus.jor.br

As organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as organizações sociais (OSs) que atuem em parceria com a administração pública podem ser obrigadas a assegurarem a presença de, pelo menos, um terço de mulheres em seus quadros diretivos. É o que exige o Projeto de Lei 6203/19.

O deputado Bosco Costa (PL-SE), autor do projeto, pontua que os avanços legislativos dos últimos anos ainda são insuficientes para assegurar a paridade entre homens e mulheres no setor corporativo, nas empresas e no terceiro setor, ou seja, nas organizações não governamentais.

Ele afirma que a proposta “dá um importante passo para mudar uma realidade no País caracterizada por baixos percentuais de mulheres em cargos de direção de empresas e organizações diversas”.

Segundo a Agência Câmara, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com Agência Câmara

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