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Projeto de lei regulamenta venda de spray de pimenta como arma de defesa pessoal

Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Projeto de Lei 161/19 regulamenta a comercialização de spray de pimenta como arma de defesa pessoal. A proposta determina que o produto poderá ser vendido apenas por lojas autorizadas e em versões de, no máximo, 50 mililitros (ml). Volumes maiores do que isso serão de uso exclusivo de órgãos de segurança, como polícias e guardas municipais, e das Forças Armadas.
A proposta é de autoria do deputado José Nelto (GO), atual líder do Podemos. Nesse sentido, poderão comprar o produto homens maiores de 18 anos e mulheres a partir de 15 anos autorizadas pelos responsáveis legais. A compra deverá ser antecedida por apresentação de requerimento dirigido à secretaria de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal, com apresentação de documentos pessoais e certidão negativa de antecedentes criminais. As mulheres serão dispensadas da entrega desta certidão.
A loja que revender o spray de pimenta terá que manter banco de dados com os compradores e ensiná-los a usar o produto. O lojista deverá emitir o certificado de compra do spray. O usuário deve mantê-lo à mão sempre que portar o produto. Se for flagrado sem o documento, o spray será apreendido.
O texto determina ainda que fabricação, a importação, a exportação, a comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio do spray de pimenta serão regulados por ato do Poder Executivo.

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