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Projeto de lei autoriza que empresas privadas, estados e municípios comprem vacinas sem responsabilização dos laboratórios

COVID. Foto: Freepik

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

As restrições que envolvem a compra de vacinas por Estados, municípios e até empresa podem chegar ao fim. Isso porque foi apresentado um projeto de lei ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que busca autorizar que o mercado privado adquira os imunizante, assim como os entes públicos.

O projeto “dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra COVID-19 e sobre a aquisição e comercialização de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado”. As informações são do Antagonista.

Um dos pontos cruciais diz respeito à chamada “cláusula de responsabilização”. O caso mais emblemático é o que envolve a compra da vacina da Pfizer pelo Governo Federal.

“Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial”, destaca o texto.

Também solicita que a legislação autorize, nos termos dos contratos eventualmente celebrados, que o ente público assuma os riscos e responsabilidades decorrentes de eventos adversos pós-vacinação, viabilizando, assim, o atendimento às condições atualmente impostas pelos fornecedores.

Com relação às empresas privadas, o projeto destaca que a aquisição de vacinas contra a COVID-19 diretamente com os laboratórios após a vacinação de todos os grupos prioritários.

“Identificamos a necessidade de permitir a participação complementar da sociedade civil nesse processo tão desafiador. Assim, com o intuito de ampliar a capacidade de compra e os canais de distribuição, autorizamos a aquisição direta de vacinas por entes privados para doação ao SUS ou para comercialização, desde que concluída a vacinação dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19”.

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